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Juíza manda bloquear cartões de crédito e suspender CNH de devedora

A

medida foi tomada após 14 anos em que o exequente não obteve sucesso em receber débito relacionado a cheque.

A juíza de Direito Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª vara do Foro Regional de Vila Mimosa de Campinas/SP, determinou medidas restritivas em ação de execução de título extrajudicial, incluindo o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH de devedora. A decisão visa garantir a efetividade na cobrança de um débito originado de um cheque.

De acordo com os autos, a ação foi distribuída em 3/5/10, mas, mesmo após 14 anos, o exequente não conseguiu a satisfação do crédito.

Afirmou que diversas pesquisas e diligências foram realizadas para localizar a devedora e identificar bens passíveis de penhora, todas sem sucesso.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou que sejam bloqueados eventuais cartões de crédito em nome da executada, além da suspensão de sua CNH.

 

O juiz ainda estabeleceu o prazo de 15 dias para que o exequente comprove o protocolo do despacho, apresente uma planilha de débitos atualizada e manifeste interesse no prosseguimento do processo. Em caso de inércia, o feito será arquivado até que haja nova movimentação.

Processo: 0005884-06.2010.8.26.0084

 

 

DESIRÈE CAROLINE TROIANO, Advogada Especialista em Direito das Famílias e Sucessões

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